O cidadão brasileiro, que contrata a
prestação de serviços de plano de saúde, invariavelmente se depara com a
negativa dessas empresas em relação a tratamentos ou fornecimento de
medicação de custo elevado. O fato ocorre sempre que o paciente se vê
fragilizado, vivenciando um momento delicado, em que luta para
restabelecer-se. A única alternativa é recorrer ao Judiciário para ter
seu direito ao tratamento garantido.
Foi o caso de R.M.D.F. portador de Hepatite Viral Tipo C e que teve
negado pela Cassi – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco
Brasil, o acesso ao medicamento Pegasys – Interferon Peguilado Alfa 2ª,
40 KDA prescrito por seu médico. Teve seu direito assegurado em 1ª
Instância e a empresa de saúde apelou da decisão.
O Tribunal de Justiça, através do relator do recurso, desembargador
Fábio Quadros, da 4ª Câmara de Direito Privado, manteve a decisão de
primeiro grau. “O recurso não merece provimento”, afirmou. “Anoto,
primeiramente que, por óbvio, que quem contrata plano de saúde, não quer
e, muitas vezes, não pode aguardar o tempo que o Estado demora no
fornecimento de tratamentos e/ou medicamentos.” Destacou, ainda, que,
“por outro lado, a ré tem obrigação de fornecer o serviço que é paga
para fornecer, não sendo crível que, mesmo auferindo quantia mensal
certamente satisfatória, atribua ao Estado uma obrigação que pertence
unicamente a ela”.
O relator conclui: “não se olvide, ainda, que se trata de contrato
de adesão, em que as cláusulas são previamente estabelecidas e,
portanto, a interpretação deve ser sempre de forma mais favorável ao
aderente”.
A decisão foi tomada por unanimidade. A turma julgadora foi
integrada também pelos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Enio
Zuliani.
Processo nº: 0144704-88.2009.8.26.0100
Fonte: AASP
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