Parabéns ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina por mais esse basta aos abusos e atrocidades cometidos pelos planos de saúde e convênios médicos.
Que a reprimenda sirva de desistímulo para que o condenado não reincida em novas práticas semelhantes.
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu apelação de um casal de idosos para condenar a empresa administradora do seu plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. O plano, mantido pelo casal por longo tempo, recusou-se a bancar tratamento de saúde solicitado, sob a justificativa de se tratar de “medicina experimental”.
Eles tiveram que solicitar empréstimo bancário para adquirir os medicamentos necessários ao procedimento. Em primeiro grau, o casal já havia obtido o direito ao ressarcimento dos valores empregados nesta operação – R$ 5 mil.
O pleito ao TJ buscou indenização pelos danos morais suportados na ocasião. A relatora dos recursos, desembargadora Denise Volpato, disse que houve, sim, "abalo anímico inegável ante a injustificada negativa da cobertura pela requerida, em momento de flagrante fragilidade física e emocional dos autores".
Segundo a magistrada, os idosos provaram a frustração, desgosto e aflição a que foram submetidos, diante dos anos a fio que contribuíram com a empresa. Já o plano de saúde nem sequer comprovou o caráter de experimentação do tratamento desejado pelo casal e negado pelos réus. A decisão foi unânime
Processo: Ap. Cív. n. 2009.035204-7
Fonte AASP - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Eles tiveram que solicitar empréstimo bancário para adquirir os medicamentos necessários ao procedimento. Em primeiro grau, o casal já havia obtido o direito ao ressarcimento dos valores empregados nesta operação – R$ 5 mil.
O pleito ao TJ buscou indenização pelos danos morais suportados na ocasião. A relatora dos recursos, desembargadora Denise Volpato, disse que houve, sim, "abalo anímico inegável ante a injustificada negativa da cobertura pela requerida, em momento de flagrante fragilidade física e emocional dos autores".
Segundo a magistrada, os idosos provaram a frustração, desgosto e aflição a que foram submetidos, diante dos anos a fio que contribuíram com a empresa. Já o plano de saúde nem sequer comprovou o caráter de experimentação do tratamento desejado pelo casal e negado pelos réus. A decisão foi unânime
Processo: Ap. Cív. n. 2009.035204-7
Fonte AASP - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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